














Sancionada Lei Federal 15.432/2026, que institui o MARCO LEGAL DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO, com alterações no Estatuto das Cidades Lei 10.257/2001, Lei da Mobilidade Urbana Lei 12.587/2012 e mudança no caput do art. 22 da Constituição Federal.
A FUSP protocolou no dia 10 de fevereiro de 2023, OFÍCIO junto à ARTESP solicitando planilhas
de custos referentes aos reajustes das tarifas dos transportes coletivos da Regiões Metropolitanas do
Estado de São Paulo, com o objetivo de conferir se os índices aplicados estão dentro dos limites da inflação do período.

Um pouco da nossa história
FUSP - 30 anos
a FUSP veio para preencher um vácuo representativo dos usuários de transportes coletivos nos poderes municipais e estadual, no âmbito do Estado de São Paulo, sempre nos interesses difusos.
Baseada nos seus ideais em favor dos passageiros, usuários dos transportes coletivos, partindo do modelo norte-americano de defesa do consumidor, no Código de Proteção e Defesa do Consumidor Brasileiro.
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