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Belo Horizonte autoriza veí­culos do transporte suplementar a circular por até 12 anos, mas exige inspeções periódicas

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Belo Horizonte autoriza veí­culos do transporte suplementar a circular por até 12 anos, mas exige inspeções periódicas

Prefeitura mantém vida útil regular em sete anos, porém passa a permitir prorrogação; veículos entre sete e nove anos terão inspeção semestral e os que ultrapassarem nove anos precisarão de laudo a cada três meses

ADAMO BAZANI

A Prefeitura de Belo Horizonte alterou as regras de idade da frota do transporte coletivo suplementar e passou a permitir que veículos permaneçam em operação por até 12 anos, desde que sejam aprovados em inspeções periódicas de segurança. A vida útil regular continua fixada em sete anos, mas o novo regulamento cria a possibilidade de prorrogação mediante pedido formal do consórcio de permissionários.

Pelas novas regras, veículos com mais de sete e até nove anos terão de apresentar laudo de aprovação em inspeção de segurança a cada seis meses. Para os que ultrapassarem nove anos e permanecerem em circulação até o limite de 12 anos, a exigência será mais rigorosa, com inspeção trimestral. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 1º de setembro de 2026.

A medida é da Sumob (Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte) e da BHTRANS e modifica o regulamento do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros, conhecido pela sigla STSP.

Limite regular continua sendo de sete anos e permanência além dessa idade depende de pedido

A Portaria Conjunta Sumob/BHTRANS nº 008/2026 não substitui o limite de sete anos por uma vida útil automática de 12 anos.

O texto estabelece que a idade regular máxima do veículo no sistema permanece em sete anos, contados a partir da data de fabricação registrada na nota fiscal do fabricante. A mudança está na possibilidade de extensão desse período.

Para que um veículo continue operando depois dos sete anos, o Consórcio de Permissionários terá de fazer uma solicitação formal. A permanência fica condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas pela administração municipal.

Na prática, a regra cria três faixas de idade:

  • até sete anos: vida útil regular prevista pelo regulamento;
  • acima de sete e até nove anos: possibilidade de continuidade mediante inspeção de segurança semestral;
  • acima de nove e até 12 anos: possibilidade de continuidade com inspeção de segurança trimestral.

Os laudos deverão ser emitidos por ITL, sigla para Instituição Técnica Licenciada.

Assim, quanto mais antigo for o veículo, menor será o intervalo entre as avaliações obrigatórias de segurança.

Mudança altera regulamento do transporte suplementar criado em 2023

A nova determinação modifica a Portaria Conjunta Sumob/BHTRANS nº 007/2023, publicada em fevereiro de 2023 e que reúne as regras do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros de Belo Horizonte.

Além da nova redação sobre a vida útil dos veículos, Sumob e BHTRANS revogaram o parágrafo 1º do artigo 94 do regulamento anterior. A nova portaria entra em vigor com a publicação.

O ato é assinado pelo superintendente de Mobilidade de Belo Horizonte, Frederico Augusto da Silva, e pelo presidente da BHTRANS, Afonso Henrique Fraga de Souza.

Embora publicado em 1º de setembro, o documento está datado de 20 de agosto de 2026.

Transporte suplementar também teve recursos de infrações julgados

Na mesma edição do Diário Oficial, a Junta Administrativa de Recursos de Infração do Transporte publicou resultados de processos envolvendo permissionários do serviço suplementar.

Foram relacionados 15 recursos, todos considerados improcedentes pela 4ª Câmara da Jarit em sessão realizada em 26 de agosto de 2026.

A publicação, entretanto, é independente da mudança sobre a idade da frota.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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