
Entre as empresas beneficiadas pelas decisões contestadas estão Guanabara, Flixbus, Catedral, Progresso, Rota e Novo Horizonte. Advogado especializado, Ilo Löbel, diz que resultado pode mexer com todo o mercado e criar novos entendimentos
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
Está nas mãos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) uma decisão que pode impactar todo o gigantesco mercado de ônibus rodoviários interestaduais, podendo criar novos entendimentos ou consolidar práticas atuais de tribunais e da própria ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) sobre a autorização de novas linhas.
É assim que avalia, ao Diário do Transporte, o advogado especialista em regulação do transporte rodoviário interestadual de passageiros, Ilo Löbel da Luz, um pedido da Viação Santa Cruz, de Mogi Mirim (SP), para que o TRF-1 suspenda 38 decisões judiciais que determinam as autorizações de linhas a diversas empresas, mas fora das atuais normas, a maior parte com base em resoluções anteriores ao atual marco regulatório (Resolução ANTT nº 6.033/2023).
Estas 38 decisões favorecem diversas empresas, entre elas, Expresso Itamarati, Expresso Guanabara, Auto Viação Progresso, FlixBus, Kandango Transportes, Rota de Viação do Triângulo, Viação Novo Horizonte, Viação Rio Oeste, Mactur, Expresso Maia, Boa Esperança, CS VIP Logtur, Miranda Neto, Viação Redil, Rodoviária Gravataense, JJ Tur, Jotamar, Viação Catarina e Maninho Viagens.
O pedido é de 16 de junho de 2026 e foi protocolado nesta sexta-feira (19), sendo noticiado de forma exclusiva pelo Diário do Transporte.
A Santa Cruz alega que estas liminares e sentenças proferidas pela Justiça Federal do Distrito Federal comprometem a igualdade concorrencial, a segurança jurídica e a implementação das normas atuais do setor (Resolução ANTT nº 6.033/2023).
Segundo Löbel, a resposta ao pedido da Santa Cruz, independentemente de qual for, vai influenciar todo um entendimento sobre este setor, extrapolando até mesmo a situação destas empresas.
“Não se trata apenas da discussão sobre um ou outro mercado específico. O que está em análise é a própria coerência do sistema regulatório. Quando diferentes empresas passam a ter seus pedidos analisados sob regimes normativos distintos, cria-se um ambiente de assimetria regulatória que compromete a previsibilidade e a isonomia concorrencial”, afirma.
Na petição, a qual o Diário do Transporte teve acesso, a Santa Cruz alega ter havido ingerência da Justiça em um papel de regulação que é administrativo e conferido à ANTT.
A companhia de transportes fala ainda em proliferação de demandas judiciais e até mesmo um “cenário de judicialização predatória”.
Por outro lado, a proliferação de demandas judiciais, retratada pela quantidade de decisões arroladas nesta contracautela, revela um cenário de judicialização predatória que ameaça paralisar a atuação regulatória da ANTT. O efeito multiplicador, aliás, não constitui um dado meramente estatístico, mas um sintoma de resistência ao novo marco legal da Lei nº 14.298/2022, evidenciando uma tentativa de obstar o regular exercício do poder de polícia da Agência sob o pretexto de um inexistente direito adquirido a regimes jurídicos já superados.
Segundo Ilo Löbel, a decisão do TRF-1 pode influenciar não somente todo o mercado rodoviário interestadual, mas também como a Justiça passará a lidar com este tipo de pedido por parte das empresas.
“O Poder Judiciário tem papel fundamental na proteção de direitos individuais, mas existe uma preocupação legítima quando decisões pontuais acabam produzindo impactos sistêmicos sobre a implementação de uma política pública regulatória já consolidada pelo legislador, pelo TCU, pela ANTT e pelo próprio Supremo Tribunal Federal.” – explicou
Na petição, a transportadora argumenta que as decisões judiciais produzem efeitos que ultrapassam os interesses individuais das empresas beneficiadas, alcançando a própria estrutura regulatória do setor. Para a requerente, a coexistência de diferentes regimes de outorga para situações equivalentes gera insegurança jurídica e dificulta o planejamento regulatório da Agência.
Na prática, se a Santa Cruz for atendida, todas as linhas que contemplam as 38 decisões terão de ser paralisadas, ao menos que até as decisões definitivas.
A Santa Cruz também fundamenta seu pedido em precedente do Supremo Tribunal Federal. A empresa destaca que, na Suspensão de Segurança nº 5.714/DF, a Presidência do STF reconheceu a existência de grave lesão à ordem pública em decisões que determinavam à ANTT a análise de pedidos de autorização com base em regulamentos já revogados, apontando risco de desorganização regulatória, quebra da isonomia e comprometimento da atuação técnica da Agência.
Outro argumento apresentado é que as decisões questionadas afastam a incidência da Resolução ANTT nº 6.033/2023, editada para regulamentar o art. 47-B da Lei nº 10.233/2001 após as alterações promovidas pela Lei nº 14.298/2022 e em consonância com determinações do Tribunal de Contas da União e com o julgamento das ADIs 5.549 e 6.270 pelo STF.
Segundo a petição, ao impor a aplicação de normas revogadas, as decisões judiciais acabam por criar uma exceção regulatória não prevista no ordenamento, permitindo que determinados pedidos sejam processados sob um regime jurídico superado, em detrimento das regras atualmente vigentes para o setor.
O pedido agora será analisado pela Presidência do TRF-1, que deverá avaliar se estão presentes os requisitos para a suspensão dos efeitos das decisões até o julgamento definitivo dos recursos correspondentes.
Ilo Löbel ainda explicou ao Diário do Transporte que diz que centenas de processos judiciais e administrativos sobre linhas de ônibus interestaduais em todo o Brasil
“Independentemente do resultado, o julgamento tende a se tornar um marco importante para definir se os pedidos protocolados antes da Resolução nº 6.033/2023 devem continuar sendo apreciados sob normas revogadas ou se devem observar integralmente o atual marco regulatório. A resposta a essa questão tem potencial para influenciar centenas de processos administrativos e judiciais em curso no TRIP.” – explicou.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes